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sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Eleições/2010

ELEIÇÕES/2010


ELEIÇÃO MAJORITÁRIA


O 1°. Turno que decide a eleição acontecerá no 1°. domingo do mês de outubro (03/10), quando os eleitores escolherão seus governantes a nível Estadual e Presidencial.


Se um dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos não haverá necessidade do 2°. Turno, caso isto não aconteça, haverá a disputa em 2°. Turno, no último domingo do mês de Outubro (31/10).

A Eleição Majoritária para o preenchimento das vagas no Senado da República ocorrerá apenas no dia 03/10/2010, pois cada eleitor pode votar em 2 (dois) candidatos e os 2 (dois) mais votados serão os representantes de cada Estado na Câmara alta do país.


Sabe-se que no Senado todos os Estados da Federação tem 3 (três) representantes cujo mandato é de 8 (oito) anos.


A renovação dos mandatos dos senadores é alternada em 1/3 numa eleição e de 2/3 noutra eleição.


Na Eleição de 2010 haverá renovação do mandato para 2/3 dos senadores ou seja, serão eleitos 54 Senadores em todo o país (2 em cada Estado).


ELEIÇÃO PROPORCIONAL


Estarão em disputa os cargos de Deputado Federal e Deputado Estadual.


A eleição ocorrerá em um único turno (03/10/2010) e os eleitos serão escolhidos através do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Quociente Eleitoral

 
Determina-se o Quociente Eleitoral (Q.E.) dividindo-se o n°. dos votos válidos pelo n°. de vagas a preencher, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior (código eleitoral art. 106).

Nas Eleições Proporcionais contam-se como válidos apenas os votos dados aos candidatos registrados e às legendas partidárias. (Lei n°9504, art. 5°)

EXEMPLO
 


EXEMPLO





O quociente partidário define o n°. inicial de vagas que cabe a cada Partido ou Coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.


No exemplo acima, o partido C não atingiu o quociente eleitoral de 1106 votos.



Sobraram , portanto, 2 (duas) vagas que serão preenchidas da seguinte forma:





A primeira sobra é do partido A.




A segunda sobra é do partido D.








quarta-feira, 4 de novembro de 2009

COMENTÁRIO SOBRE A PESQUISA REALIZADA PELA EMPRESA PERSPECTIVA NO PERÍODO DE 30/09 A 10/10/2009

Ao ser estabelecido o n°. de 2480 Eleitores pesquisados, a distribuição de 800 Eleitores ouvidos em Manaus, e 140 em cada um dos 12 Colégios Eleitorais do interior não obedeceu a proporcionalidade do eleitorado de cada Município participante da Pesquisa.
Por outro lado, n°. de Eleitores dos 12 Municípios Interlandinos pesquisados, é de 394189, correspondendo a 36,7% do Eleitorado de Manaus, que é 1 074 399.

Assim sendo, o n°. de Eleitores pesquisados em Manaus, se fosse obedecido a proporcionalidade, seria 64,3% de 2480 ou seja, 1595 e não 800, que foi o n°. constante da pesquisa.

Seriam, portanto 885 pessoas consultadas nos 12 Municípios obedecendo a seguinte distribuição:



Por outro ângulo, a pesquisa de opinião feita pela Perspectiva Tecnologia da Informação utilizou a metodologia de probabilidade por conglomerados. Com ponderação da amostra baseada no número de eleitores que deverão comparecer nas eleições de outubro de 2010.

Ocorre que a amostra utilizada pela Perspectiva, ou seja, os 13 (treze) maiores colégios eleitorais do Estado do Amazonas, correspondem a 76,7% da participação em relação ao total do comparecimento de eleitores do Estado, portanto a amostra utilizada pela empresa não corresponde proporcionalmente à realidade do Estado, pois se fosse levado em consideração à proporcionalidade do universo amostral informado pela Perspectiva à amostra deveria ser a seguinte:
      Dados da Amostra Proporcional Conforme Eleitorado dos Municípios Pesquisados.




Se levarmos em consideração a proporcionalidade a amostra que deveria ser utilizada na pesquisa, a amostra correta é a informada na coluna da direita.