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quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

ELEIÇÕES 2010 NO AMAZONAS


Cálculo do Quociente Eleitoral para a próxima Eleição de Deputados Federais e Estaduais, se a Eleição fosse realizada hoje, com os percentuais de Votos Válidos da Eleição de 2006.

DEPUTADO FEDERAL:

Nº. DE ELEITORES: 1 947 276

COMPARECIMENTO: 1 601 440

VOTOS VÁLIDOS: 1 522 489

Q.E. (Dep. Fed.) = 190 311 Votos

DEPUTADO ESTADUAL:


Nº. DE ELEITORES: 1 947 276

COMPARECIMENTO: 1 601 440

VOTOS VÁLIDOS: 1 514 482

Q. E. (Dep. Est.) = 63 103 Votos

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Eleições/2010

ELEIÇÕES/2010


ELEIÇÃO MAJORITÁRIA


O 1°. Turno que decide a eleição acontecerá no 1°. domingo do mês de outubro (03/10), quando os eleitores escolherão seus governantes a nível Estadual e Presidencial.


Se um dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos não haverá necessidade do 2°. Turno, caso isto não aconteça, haverá a disputa em 2°. Turno, no último domingo do mês de Outubro (31/10).

A Eleição Majoritária para o preenchimento das vagas no Senado da República ocorrerá apenas no dia 03/10/2010, pois cada eleitor pode votar em 2 (dois) candidatos e os 2 (dois) mais votados serão os representantes de cada Estado na Câmara alta do país.


Sabe-se que no Senado todos os Estados da Federação tem 3 (três) representantes cujo mandato é de 8 (oito) anos.


A renovação dos mandatos dos senadores é alternada em 1/3 numa eleição e de 2/3 noutra eleição.


Na Eleição de 2010 haverá renovação do mandato para 2/3 dos senadores ou seja, serão eleitos 54 Senadores em todo o país (2 em cada Estado).


ELEIÇÃO PROPORCIONAL


Estarão em disputa os cargos de Deputado Federal e Deputado Estadual.


A eleição ocorrerá em um único turno (03/10/2010) e os eleitos serão escolhidos através do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Quociente Eleitoral

 
Determina-se o Quociente Eleitoral (Q.E.) dividindo-se o n°. dos votos válidos pelo n°. de vagas a preencher, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior (código eleitoral art. 106).

Nas Eleições Proporcionais contam-se como válidos apenas os votos dados aos candidatos registrados e às legendas partidárias. (Lei n°9504, art. 5°)

EXEMPLO
 


EXEMPLO





O quociente partidário define o n°. inicial de vagas que cabe a cada Partido ou Coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.


No exemplo acima, o partido C não atingiu o quociente eleitoral de 1106 votos.



Sobraram , portanto, 2 (duas) vagas que serão preenchidas da seguinte forma:





A primeira sobra é do partido A.




A segunda sobra é do partido D.








quarta-feira, 4 de novembro de 2009

COMENTÁRIO SOBRE A PESQUISA REALIZADA PELA EMPRESA PERSPECTIVA NO PERÍODO DE 30/09 A 10/10/2009

Ao ser estabelecido o n°. de 2480 Eleitores pesquisados, a distribuição de 800 Eleitores ouvidos em Manaus, e 140 em cada um dos 12 Colégios Eleitorais do interior não obedeceu a proporcionalidade do eleitorado de cada Município participante da Pesquisa.
Por outro lado, n°. de Eleitores dos 12 Municípios Interlandinos pesquisados, é de 394189, correspondendo a 36,7% do Eleitorado de Manaus, que é 1 074 399.

Assim sendo, o n°. de Eleitores pesquisados em Manaus, se fosse obedecido a proporcionalidade, seria 64,3% de 2480 ou seja, 1595 e não 800, que foi o n°. constante da pesquisa.

Seriam, portanto 885 pessoas consultadas nos 12 Municípios obedecendo a seguinte distribuição:



Por outro ângulo, a pesquisa de opinião feita pela Perspectiva Tecnologia da Informação utilizou a metodologia de probabilidade por conglomerados. Com ponderação da amostra baseada no número de eleitores que deverão comparecer nas eleições de outubro de 2010.

Ocorre que a amostra utilizada pela Perspectiva, ou seja, os 13 (treze) maiores colégios eleitorais do Estado do Amazonas, correspondem a 76,7% da participação em relação ao total do comparecimento de eleitores do Estado, portanto a amostra utilizada pela empresa não corresponde proporcionalmente à realidade do Estado, pois se fosse levado em consideração à proporcionalidade do universo amostral informado pela Perspectiva à amostra deveria ser a seguinte:
      Dados da Amostra Proporcional Conforme Eleitorado dos Municípios Pesquisados.




Se levarmos em consideração a proporcionalidade a amostra que deveria ser utilizada na pesquisa, a amostra correta é a informada na coluna da direita.






domingo, 27 de setembro de 2009

O que muda com a reforma eleitoral nas eleições de 2010 ?

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16), no final da noite, o projeto de reforma eleitoral que deve valer para as eleições de 2010. Pelo texto aprovado, a internet fica liberada para a campanha eleitoral, mas com restrição à realização de debates - que passam a seguir as mesmas regras aprovadas para rádio e TV.

Para valer na eleição de 2010, o projeto precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União até o dia 3 de outubro.

A primeira versão da reforma havia sido aprovada na Câmara em 8 de julho. Na noite de terça-feira (15/9), o Senado aprovou a reforma. Como houve modificações, o texto voltou para a Câmara, que, em um dia, votou a versão final do projeto, derrubando quase todas as modificações feitas pelo Senado.

Veja a seguir o que passa a valer se a lei for sancionada do modo como foi aprovada:


Liberdade na internet – O projeto aprovado estabelece a “livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores - internet -, assegurando o direito de resposta”. Antes da reforma eleitoral, a campanha na internet não tinha legislação específica. O texto, no entanto, determina que a internet siga as restrições de rádio e televisão para a realização de debates entre candidatos.

Blogs, sites e redes de relacionamento – O texto aprovado permite aos candidatos manter blogs, sites pessoais e páginas em redes de relacionamento, como o Orkut ou Facebook, durante o período eleitoral.

Mensagens eletrônicas – O texto permite a candidatos usar “outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica” durante a campanha eleitoral. Nesse caso podem ser enquadradas as mensagens enviadas por celulares (torpedos).

Doações – Fica permitida uma inovação no sistema de arrecadação das campanhas, semelhante ao que já ocorre em outros países, como os Estados Unidos. O eleitor poderá fazer doações aos candidatos ou aos partidos por meio de cartão de crédito, pela internet.

Debates – Antes, as emissoras de rádio e televisão eram obrigadas a convidar todos os candidatos e precisava acertar as regras dos debates com todos eles. Com o projeto, a obrigação do convite persiste, mas o debate poderá ser realizado com as regras sendo aceitas por 2/3 dos candidatos, o que permite a realização de debates sem a presença de todos os concorrentes. Neste caso, a web ficou sujeita às mesmas regras de rádio e televisão. (Na versão anterior desta matéria não havia a informação sobre a obrigatoriedade de convite a todos os candidatos.)

Programas sociais – As entidades de assistência social vinculadas a candidatos não poderão criar ou ampliar programas em plano eleitoral. Candidatos a cargos do Executivo continuam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição.

Impressão de votos – Uma parcela dos votos, para efeito de amostra, será impressa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em cada eleição. Os votos impressos mantêm o anonimato do eleitor e poderão ser usados para determinar uma eventual recontagem.

Voto em trânsito – Pelo texto aprovado, o eleitor poderá votar caso não esteja em seu domicílio eleitoral. A medida, entretanto, vale apenas para votos em candidatos à Presidência da República. O sistema é adotado em outros países. Como os EUA, onde é possível votar até pelo correio.

(Esses dois últimos itens - impressão de votos e voto em trânsito - já estavam previstos no texto originalmente aprovado pelos deputados em julho, mas foram derrubados pelos senadores. Quando o texto voltou à Câmara, os deputados cancelaram as modificações feitas pelo Senado e fizeram valer a versão original.)

O que caiu do texto

A Câmara derrubou 60 das 64 emendas aprovadas pelo Senado na quarta-feira. Veja os principais tópicos que ficaram de fora do texto aprovado pela Câmara.
Eleição direta em cassações – O Senado havia aprovado a realização de eleições diretas sempre que fossem cassados mandatos de governadores e prefeitos, independentemente do tempo decorrido do mandato.

Reputação ilibada – A redação do Senado previa que os candidatos deveriam ter “reputação ilibada”. O texto, porém, não deixava claros os critérios para definir o termo.