Pelo projeto aprovado em decisão terminativa na CCJ, casais podem se livrar da via-crúcis pelas repartições públicas para providenciar mudança de sobrenome.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou dia 11 de março, em decisão terminativa, projeto do Senador Garibaldi Filho (PMDB-RN) que autoriza os cartórios a remeterem a todos os órgãos públicos, inclusive à Receita Federal, as mudanças nos sobrenomes e no regime de bens dos cônjuges, nos registros de casamento e união estável.
Se não houver recurso ao Plenário do Senado, o PLS 418/09 seguirá para discussão na Câmara dos Deputados.
Em seu parecer, a Senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) destaca argumento de Garibaldi segundo o qual a iniciativa poupará aos recém-casados o trabalho de comparecer a cada uma das diversas repartições públicas que emitem documentos a serem alterados em razão da nova união.
Atualmente, após efetuar os registros de casamento ou contrato de união estável, em cartório, o casal é obrigado a fazer verdadeira romaria pelos órgãos públicos: à Secretaria da Receita Federal, para alterar os dados do Cadastro de Pessoa Física; ao cartório de registro de pessoas naturais, para proceder à alteração da certidão de casamento; aos órgãos das secretarias de segurança pública, para requerer a inserção dos novos dados na Carteira de Identidade; e ainda outros.
O autor explica que os cartórios mantém contato direto com juízos de família e registros públicos, o que os situa como ponto central na cadeia de informações sobre casamento e mudanças de nomes. “Daí por que são organismos mais aptos a executar essa tarefa”, conclui.
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