Poderá ser reduzida de 65 para 60 anos a idade para isenção do imposto de renda que incide sobre aposentadoria e pensão pagas pela Previdência Social. É o que estabelece projeto do Senador César Borges (PR-BA), que foi aprovado por unanimidade e em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado no dia 2 de março
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segunda-feira, 15 de março de 2010
COMISSÕES CCJ: Cartório vai informar troca de nomes após casamento
Pelo projeto aprovado em decisão terminativa na CCJ, casais podem se livrar da via-crúcis pelas repartições públicas para providenciar mudança de sobrenome.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou dia 11 de março, em decisão terminativa, projeto do Senador Garibaldi Filho (PMDB-RN) que autoriza os cartórios a remeterem a todos os órgãos públicos, inclusive à Receita Federal, as mudanças nos sobrenomes e no regime de bens dos cônjuges, nos registros de casamento e união estável.
Se não houver recurso ao Plenário do Senado, o PLS 418/09 seguirá para discussão na Câmara dos Deputados.
Em seu parecer, a Senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) destaca argumento de Garibaldi segundo o qual a iniciativa poupará aos recém-casados o trabalho de comparecer a cada uma das diversas repartições públicas que emitem documentos a serem alterados em razão da nova união.
Atualmente, após efetuar os registros de casamento ou contrato de união estável, em cartório, o casal é obrigado a fazer verdadeira romaria pelos órgãos públicos: à Secretaria da Receita Federal, para alterar os dados do Cadastro de Pessoa Física; ao cartório de registro de pessoas naturais, para proceder à alteração da certidão de casamento; aos órgãos das secretarias de segurança pública, para requerer a inserção dos novos dados na Carteira de Identidade; e ainda outros.
O autor explica que os cartórios mantém contato direto com juízos de família e registros públicos, o que os situa como ponto central na cadeia de informações sobre casamento e mudanças de nomes. “Daí por que são organismos mais aptos a executar essa tarefa”, conclui.
ELEIÇOES 2010: Pela primeira vez na história política do Amazonas, deveremos ter uma eleição para Governador decidida no II (segundo) turno.
Uma vez confirmadas às candidaturas de Omar Aziz, Alfredo Nascimento, Serafim Corrêa e Amazonino Mendes por certo nenhum dos candidatos obterá no dia 03 de outubro de 2010 os 50% mais 1 votos para conquistar a vitória em primeiro turno.
Ocorrendo esse fato a eleição para a escolha do Governador do Estado acontecerá no dia 31 de outubro de 2010 (ultimo domingo do mês de outubro).
A Legislação eleitoral estabelece o período de 10 a 30 de junho para a realização das convenções partidárias.
Geralmente os partidos políticos escolhem os últimos dias de prazo para a realização dessas convenções, e também preferencialmente os finais de semana. Assim sendo a maioria dos partidos políticos deverá escolher as datas de 26 (sábado) ou 27 (domingo), dependendo da situação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.
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