ELEIÇÕES/2010
ELEIÇÃO MAJORITÁRIA
Se um dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos não haverá necessidade do 2°. Turno, caso isto não aconteça, haverá a disputa em 2°. Turno, no último domingo do mês de Outubro (31/10).
A Eleição Majoritária para o preenchimento das vagas no Senado da República ocorrerá apenas no dia 03/10/2010, pois cada eleitor pode votar em 2 (dois) candidatos e os 2 (dois) mais votados serão os representantes de cada Estado na Câmara alta do país.
Sabe-se que no Senado todos os Estados da Federação tem 3 (três) representantes cujo mandato é de 8 (oito) anos.
A renovação dos mandatos dos senadores é alternada em 1/3 numa eleição e de 2/3 noutra eleição.
Na Eleição de 2010 haverá renovação do mandato para 2/3 dos senadores ou seja, serão eleitos 54 Senadores em todo o país (2 em cada Estado).
ELEIÇÃO PROPORCIONAL
Estarão em disputa os cargos de Deputado Federal e Deputado Estadual.
A eleição ocorrerá em um único turno (03/10/2010) e os eleitos serão escolhidos através do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Quociente Eleitoral
Determina-se o Quociente Eleitoral (Q.E.) dividindo-se o n°. dos votos válidos pelo n°. de vagas a preencher, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior (código eleitoral art. 106).
Nas Eleições Proporcionais contam-se como válidos apenas os votos dados aos candidatos registrados e às legendas partidárias. (Lei n°9504, art. 5°)
EXEMPLO
EXEMPLO
O quociente partidário define o n°. inicial de vagas que cabe a cada Partido ou Coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.
No exemplo acima, o partido C não atingiu o quociente eleitoral de 1106 votos.
Sobraram , portanto, 2 (duas) vagas que serão preenchidas da seguinte forma:
A primeira sobra é do partido A.
A segunda sobra é do partido D.