Enquanto na eleição de 2006 o Eleitor iniciava o processo de votação na urna eletrônica pelo DEPUTADO FEDERAL, nas Eleições de 2010 a ordem foi modificada e o primeiro voto será o DEPUTADO ESTADUAL.
ORDEM DE VOTAÇÃO NAS ELEIÇÕES 2010:
I – DEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITAL
II – DEPUTADO FEDERAL
III- SENADOR PRIMEIRA VAGA
IV – SENADOR SEGUNDA VAGA
V – GOVERNADOR DE ESTADO OU DO DISTRITO FEDERAL
VI – PRESIDENTE DA REPÚBLICA
COM A INVERSÃO DA ORDEM DE VOTAÇÃO DOS DEPUTADOS FEDERAIS COM OS ESTADUAIS, O PERCENTUAIS DE VOTOS VÁLIDOS “PODERÃO” TAMBÉM SEREM MODIFICADOS COM A INVERSÃO, O QUE ELEVARIA O QUOCIENTE ELEITORAL DE DEPUTADO ESTADUAL PARA 66.000 MIL VOTOS E DIMINUIRIA O DE DEPUTADO FEDERAL PARA 196.000 MIL VOTOS.